IA no atendimento da clínica e a Resolução CFM 2.454/2026
A resolução cita o agendamento de consultas como exemplo de baixo risco. Em troca, pede aviso ao paciente, nenhum diagnóstico pela IA e supervisão humana.
Equipe Recepto · · 9 min de leitura
A Resolução CFM nº 2.454/2026 é a norma do Conselho Federal de Medicina que regula o uso de inteligência artificial na medicina. Publicada no Diário Oficial em 27/02/2026 e retificada em 05/03/2026, ela entrou em vigor em 26/08/2026, 180 dias depois da publicação, como o próprio CFM anunciou.
A maior parte do que se escreveu sobre ela fala de diagnóstico assistido, laudo e pesquisa. Quase ninguém respondeu à pergunta que chega ao gestor de clínica: posso usar IA para atender o paciente no WhatsApp? Este artigo lê a resolução por esse lado. Não é parecer jurídico; é uma leitura do texto para orientar a conversa da clínica com o seu diretor técnico e o seu advogado.
A resposta curta
Pode, com condições. A resolução reconhece o direito do médico de usar IA como apoio à gestão em saúde (art. 3º, I) e cita, entre os exemplos de baixo risco, os sistemas de IA para agendamento de consultas e os chatbots que dão informação geral sem personalizar aconselhamento clínico (Anexo II). Em troca, pede três coisas que valem para o WhatsApp: o paciente precisa saber que está falando com IA, a IA não pode comunicar diagnóstico nem decisão terapêutica sem mediação humana, e a clínica precisa avaliar o risco e supervisionar o uso.
A resolução vale para o atendimento administrativo?
Vale. A resolução se aplica ao uso de IA "na área da medicina" (art. 1º), e a definição de sistema de IA no Anexo I inclui expressamente as plataformas usadas na gestão em saúde. As finalidades listadas incluem triagem e apoio administrativo. E a regra não poupa o que já estava funcionando: sistemas em uso na data da vigência também precisam se adequar (art. 21).
Em outras palavras, o assistente que marca consulta no WhatsApp da clínica está dentro do alcance da norma, mesmo sem nunca tocar em prontuário.
Os artigos que importam para o WhatsApp
| Ponto | O que a resolução diz | Onde |
|---|---|---|
| Uso permitido | O médico tem direito de usar IA como apoio à prática, à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação | Art. 3º, I |
| A decisão é humana | A IA é ferramenta de apoio; diagnóstico, prognóstico, prescrição e qualquer ato médico cabem sempre ao médico | Art. 4º, I; art. 18, §2º |
| O que é vedado | Delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana | Art. 5º, §2º |
| Recusa | O paciente pode recusar o uso de IA no seu cuidado | Art. 5º, §3º |
| Informar o paciente | Qualquer uso de IA deve ser comunicado e explicado ao paciente, deixando claro que o sistema apoia e não substitui a decisão humana | Art. 11 |
| Avaliar o risco | Toda instituição que usa IA faz uma avaliação preliminar de risco, em quatro níveis | Arts. 12 e 13; Anexo II |
| Baixo risco | Funções administrativas e operacionais, como agendamento de consultas e chatbot de informação geral, ainda sujeitas a monitoramento e revisão | Anexo II, I e §1º |
| Governança | Quem desenvolve ou contrata IA estabelece processos internos de governança | Art. 14; Anexo III |
| Comissão de IA | Exigida das instituições que adotam sistemas próprios de IA | Art. 14, parágrafo único |
| Supervisão | As soluções de IA não são soberanas; a supervisão humana é obrigatória | Art. 15, parágrafo único |
| Dados | Confidencialidade, segurança e padrões mínimos para dados sensíveis | Art. 6º, §3º; art. 16 |
Agendamento é baixo risco — e isso não dispensa nada
O Anexo II divide as soluções em quatro níveis: baixo, médio, alto e inaceitável. No nível baixo estão as que atuam "tipicamente em funções administrativas, operacionais ou de apoio de baixo impacto", e o primeiro exemplo citado são os sistemas de IA para agendamento de consultas. Os chatbots que dão informação geral de saúde, sem personalizar aconselhamento clínico, aparecem na mesma lista.
É um dado importante para a clínica: o atendimento que marca, remarca, cancela, informa endereço, convênio aceito e horário de funcionamento está no nível mais baixo da escala do próprio CFM.
Baixo risco não é risco zero. O mesmo anexo pede monitoramento e revisão periódica dessas soluções, e a avaliação preliminar do art. 12 precisa ser feita e registrada pela clínica. Um roteiro mínimo:
- listar onde a clínica usa IA: atendimento no WhatsApp, transcrição de consulta, apoio a laudo;
- para cada uso, registrar a finalidade e o nível de risco, com o motivo;
- definir quem supervisiona e com que frequência revisa;
- guardar o registro com o diretor técnico, que responde pela fiscalização do uso de IA na instituição (Anexo III).
O que muda o nível de risco é a função, não a ferramenta. Um assistente que passasse a perguntar sintomas e sugerir conduta deixaria de ser "administrativo" — e entraria justamente no que o art. 5º, §2º, proíbe delegar.
Avisar o paciente: o art. 11 na prática
O art. 11 é o que mais afeta o WhatsApp: "qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes". Na conversa, isso significa que o paciente não pode descobrir no meio do caminho que estava falando com um sistema.
O jeito mais simples de cumprir é dizer logo na primeira mensagem, em linguagem comum:
- quem está respondendo: um assistente virtual da clínica;
- o que ele faz: marcar, remarcar, cancelar e tirar dúvidas administrativas;
- como falar com uma pessoa: pedir "atendente" a qualquer momento.
Dizer como chegar a uma pessoa também atende ao art. 5º, §3º: o paciente que não quer conversar com IA precisa ter para onde ir. E vale treinar a equipe para não fingir o contrário — se o paciente pergunta "é robô?", a resposta é sim, com o caminho para o atendente.
O limite do art. 5º, §2º
A proibição central da resolução é delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana. Para o atendimento no WhatsApp, a consequência é direta: o assistente não interpreta exame, não avalia sintoma, não diz se o paciente deve ou não tomar algo e não decide conduta.
Na rotina, os pontos de atenção são:
- resultado de exame: o assistente pode avisar que há uma novidade e oferecer o retorno com o médico, nunca comentar o resultado;
- sintoma relatado: o paciente que descreve o que está sentindo não recebe análise; recebe o encaminhamento para a equipe ou para o agendamento;
- situação de emergência: o assistente não avalia gravidade; interrompe a conversa, orienta a procurar atendimento imediato e passa o caso para a equipe.
A clínica precisa de comissão de IA?
Depende de como ela usa a IA. A Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica, é exigida das instituições que adotam sistemas próprios de IA (art. 14, parágrafo único). A clínica que contrata uma plataforma pronta não está nessa hipótese.
Ela continua, porém, obrigada à governança do art. 14: processos internos para escolher, acompanhar e revisar a ferramenta, com o diretor técnico no papel de fiscal. Em clínica pequena, isso cabe num documento curto, revisado de tempos em tempos. Há quem questione a competência do CFM em alguns pontos da norma — o escritório Machado Meyer é um exemplo —, mas, enquanto ela vale, o caminho prudente é cumprir.
E o fornecedor, é "aprovado pelo CFM"?
Não existe isso. A resolução não certifica nem aprova ferramentas; ela define deveres de quem usa e de quem desenvolve. Fornecedor que diz ser "aprovado pelo CFM" está prometendo algo que a norma não prevê. O que dá para pedir ao fornecedor é evidência de que a ferramenta permite cumprir as regras: aviso ao paciente, limite claro do que a IA faz, transferência para humano e supervisão.
O que o Recepto faz e o que não faz
Como a resolução está escrita, o Recepto se encaixa nos exemplos de baixo risco, e foi desenhado para a clínica conseguir cumprir o resto:
- avisa o paciente. A saudação padrão diz "Sou o assistente virtual da", seguido do nome da clínica, logo na primeira mensagem, em linha com o art. 11;
- faz triagem administrativa e agendamento: descobre serviço, unidade, convênio e preferência de horário, e marca no sistema da clínica. Não pergunta sintoma e não faz avaliação clínica;
- não comunica diagnóstico nem orienta conduta. Resultado de exame vira aviso, e o conteúdo fica com a equipe;
- regras ficam com o sistema, não com a IA: horário válido, convênio bloqueado e preço vêm do cadastro da clínica;
- palavras de emergência interrompem a conversa, orientam o paciente a procurar atendimento imediato e passam o caso para a equipe com um aviso de emergência, sem avaliar o que o paciente descreveu;
- o paciente pede atendente a qualquer momento, e a conversa passa para a equipe com o histórico e, quando houve triagem, o resumo do que o paciente informou;
- há um interruptor geral: a clínica desliga a automação na hora e tudo vai para a fila da equipe — supervisão humana no sentido mais literal do art. 15;
- a clínica escolhe o grau de automação: só menu, com respostas que não são geradas por IA; híbrido; ou IA desde a primeira mensagem. Em qualquer modo, áudio e foto enviados pelo paciente passam por transcrição e leitura automáticas, que usam IA.
O que continua sendo da clínica: a avaliação preliminar de risco (art. 12), o registro da governança (art. 14) e a decisão sobre como explicar o uso de IA na sua política de privacidade. Veja também segurança do paciente, triagem administrativa e a página de segurança e LGPD.
Perguntas frequentes
Preciso avisar o paciente de que ele está falando com IA?
Sim. O art. 11 manda comunicar e explicar qualquer uso de IA ao paciente. No WhatsApp, a forma mais clara é avisar na primeira mensagem e dizer como falar com uma pessoa.
Chatbot de agendamento é permitido pelo CFM?
A resolução cita os sistemas de IA para agendamento de consultas como exemplo de baixo risco (Anexo II). Eles são permitidos, com monitoramento, revisão periódica e as demais regras da norma.
Atendimento só por menu, sem IA, entra na resolução?
Um menu de opções fixas, sem inteligência artificial, dificilmente se encaixa na definição de sistema de IA da norma — confirme a leitura com o seu jurídico. Repare também se o menu transcreve áudio ou lê imagem: no Recepto, mesmo no modo Menu, áudio e foto do paciente passam por transcrição automática, que é IA. De todo modo, aviso claro ao paciente e caminho para o atendente são boas práticas em qualquer modo.
A resolução substitui a LGPD?
Não. Ela trata de confidencialidade e segurança de dados, e a retificação trocou a menção expressa à LGPD por "proteção geral de dados pessoais". A LGPD continua valendo por si; o artigo sobre LGPD no WhatsApp da clínica cobre esse lado.